Polícia Judiciária à explosão que vitimou a actriz Sónia Brazão, no passado dia 3 de Junho na sua residência de Algés.
Sónia Brazão abriu intencionalmente os bicos de gás do fogão, mas que a sua intenção não era provocar a explosão que se seguiu, lê-se no relatório dos investigadores da Polícia Judiciária (PJ) que hoje chegou ao Ministério Público (MP) de Oeiras.
A Polícia Judiciária chegou a duas conclusões: Sónia Brazão provocou propositadamente uma fuga de gás na sua residência, mas não queria provocar a explosão que viria a provocar-lhe ferimentos graves e danos avultados no edifício.
De acordo com esse artigo, Sónia Brazão incorre em penas de prisão que podem ir dos três aos 10 anos de prisão ou de um a oito anos, caso, em julgamento se venha a considerar determinante o factor negligente.
Os próximos passos estão agora nas mãos do Ministério Público de Oeiras, que terá que formalizar a acusação.
A Polícia Judiciária chegou a duas conclusões: Sónia Brazão provocou propositadamente uma fuga de gás na sua residência, mas não queria provocar a explosão que viria a provocar-lhe ferimentos graves e danos avultados no edifício.
As consequências que a actriz esperava eram certamente outras – conclui o relatório – mas, ao accionar uma fonte de energia, por exemplo um electrodoméstico, acabou por provocar a explosão.
Ambas as situações estão previstas no Código Penal e ambas no artigo 272 o que fez com que a actriz fosse constituída arguida a meio da investigação, já quase no final de Julho.De acordo com esse artigo, Sónia Brazão incorre em penas de prisão que podem ir dos três aos 10 anos de prisão ou de um a oito anos, caso, em julgamento se venha a considerar determinante o factor negligente.
Os próximos passos estão agora nas mãos do Ministério Público de Oeiras, que terá que formalizar a acusação.
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